Vacina Pneumocócica 13-Valente disponível na Rede Pública para pacientes imunodeprimidos

Vacinas serão disponibilizadas pelo PNI até julho de 2021. A decisão foi comunicada no Ofício n. 92/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS, publicado em 26 de janeiro deste ano.

O GEDIIB informa que o Ministério da Saúde, através do Programa Nacional de Imunizações (PNI) está disponibilizando, temporariamente, até julho de 2021, a vacina Pneumocócica Conjugada 13-valente nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIEs), para pacientes imunodeprimidos (tanto por doença de base quanto por uso de imunossupressores).

O PNI esclarece que foram adquiridas um milhão de doses dessa vacina para o período de 2019/2020 e até janeiro/2021, menos de 1/3 das doses havia sido distribuída, sendo então objetivo desta medida a otimização do uso destas doses, dentro do seu período de validade.

As indicações para que o paciente tenha direito a receber a imunização estão listadas na Tabela 1.

Tabela 1. Indicações para vacinação temporária da vacina Pneumocócica Conjugada 13-valente.

Esta vacina objetiva a prevenção de infecções causadas pela bactéria Streptococcus pneumoniae, responsável por doenças graves como pneumonia, bacteremia/septicemia e meningite. Uma vez que o uso de imunossupressores é um conhecido fator de risco para doença pneumocócica grave, a imunização deve ser incentivada, tanto com a vacina Pneumocócica Polissacarídica 23-valente (a qual já está disponível na rede pública para os pacientes com doenças inflamatórias intestinais), quanto com a vacina Pneumocócica Conjugada 13-valente, disponível apenas em rede privada para este grupo de portadores de doenças imunomediadas.

A orientação, no momento, é que a vacinação antipneumocócica seja iniciada pela pneumococo-13, conforme Tabela 2.

Tabela 2. Esquema proposto de vacinação com as vacinas Pneumocócica Conjugada 13-valente e Pneumocócica Polissacarídica 23-valente.

*PN-13: vacina Pneumocócica Conjugada 13-valente
*PN-23: vacina Pneumocócica Polissacarídica 23-valente

O Ministério da Saúde, através do PNI, considerando a ausência de estudos de coadministração de vacinas, não recomenda, neste momento, a administração simultânea das vacinas COVID-19 com outras vacinas. É preconizado um INTERVALO MÍNIMO DE 14 DIAS ENTRE AS VACINAS COVID-19 e as diferentes vacinas do Calendário Nacional de Vacinação (https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2021/janeiro/23/segundo-informe-tecnico-22-de-janeiro-de-2021.pdf).

Material produzido pela Dra Liliana Chebli, do Comitê Covid-19/GEDIIB.

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