Vedolizumabe Incorporado ao SUS para Tratamento da Doença de Crohn

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A Organização Brasileira de Doença de Crohn e Colite (GEDIIB) informa sobre a incorporação do vedolizumabe ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da doença de Crohn moderada a grave ativa após falha, intolerância ou contraindicação a um anti-TNF. A decisão foi oficializada pela Portaria SECTICS/MS Nº 34, de 9 de maio de 2025, publicada no DOU nº 88, de 13/05/2025, seção 1, pg. 83, com referência ao processo 25000.134109/2024-56.

A incorporação do vedolizumabe representa um avanço no acesso a terapias para pacientes que não respondem adequadamente aos tratamentos convencionais. Este medicamento biológico, que atua de forma seletiva no intestino, oferece uma nova opção para o controle da inflamação e a melhora da qualidade de vida.

“Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o vedolizumabe para o tratamento da doença de Crohn moderada a grave ativa após falha, intolerância ou contraindicação a um anti-TNF, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde. (Portaria SECTICS/MS Nº 34/2025)”

A portaria estabelece o prazo máximo de 180 dias para que as áreas técnicas do Ministério da Saúde efetivem a oferta do vedolizumabe no SUS.

 

 

 

 

 

 

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