Senado Aprova Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais

Em uma decisão que representa um marco significativo para milhares de brasileiros, o Senado Federal aprovou, no último dia 9 de abril de 2025, o Projeto de Lei 5.307/2019, que promete transformar a realidade dos pacientes com Doenças Inflamatórias Intestinais (DIIs) no Brasil.

Em contato com o Senado Federal, a Organização Brasileira de Doença de Crohn e Colite (GEDIIB), entrou em contato com a instituição e teve acesso ao parecer que trata o PL 5.307/2019.

Este avanço legislativo promete impactar positivamente o diagnóstico precoce, o acesso ao tratamento adequado e a qualidade de vida dos pacientes em todo o território nacional. Conheça a seguir os principais pontos desta importante conquista para a comunidade de DIIs no Brasil.

O PL 5.307/2019, aprovado pelo Senado em 09/04/2025, propõe a instituição da Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais – Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa – e Assistência aos Portadores. Essa proposta representa um marco histórico no reconhecimento das necessidades específicas de pacientes com retocolite ulcerativa e doença de Crohn no Brasil.

Principais pontos da nova legislação:

  • Campanhas educativas: Serão realizadas ações de divulgação sobre as características das doenças, sintomas, precauções e tratamentos das DIIs, além de orientações para familiares e instituições de ensino.
  • Mutirões de colonoscopia: Hospitais públicos poderão realizar mutirões para a realização de colonoscopias, priorizando casos suspeitos de DIIs.
  • Parcerias institucionais: Serão estabelecidas parcerias entre órgãos públicos, entidades civis e empresas privadas para promover ações conjuntas sobre as DIIs, nos moldes de campanhas como Outubro Rosa e Novembro Azul.
  • Educação em saúde: Os serviços de Atenção Primária e Especializada do SUS implementarão programas permanentes de educação em saúde para pacientes recém-diagnosticados, oferecendo acolhimento e orientação.
  • Prioridade em exames: Pacientes com suspeita clínica de DII terão prioridade na realização de exames laboratoriais e de imagem, que deverão ser realizados no prazo máximo de 30 dias a partir da consulta.
  • Condições carcerárias: Pessoas privadas de liberdade com DII terão direito a celas separadas durante os períodos de crise da doença, conforme previsto na Lei de Execução Penal.
  • Campanha Maio Roxo: Institui-se a campanha anual “Maio Roxo”, dedicada à intensificação das ações de conscientização e orientação sobre as DIIs durante o mês de maio.

O projeto segue agora para sanção presidencial. Uma vez sancionado e publicado, a lei entra em vigor após 180 dias. Depois disso, será necessário estruturar a implementação das ações previstas e garantir o alinhamento da rede assistencial com os novos protocolos.

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