Publicação da Lei Nº 15.138: Um Marco na Assistência às Doenças Inflamatórias Intestinais

No dia 21 de maio de 2025, foi sancionada a Lei Nº 15.138, que institui a Política Nacional de Assistência, Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais, incluindo a Doença de Crohn e a Retocolite Ulcerativa. Esta legislação representa um avanço significativo na melhoria da qualidade de vida das pessoas afetadas por essas condições no Brasil.

Um Passo Importante para a Saúde Pública

A nova lei, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece diretrizes claras para a implementação de ações integradas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, através do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é promover campanhas de conscientização, realizar mutirões de colonoscopias e estabelecer parcerias para a produção de trabalhos conjuntos sobre essas doenças.

Principais Ações Previstas

Entre as ações destacadas pela lei, estão:

  • Campanhas de Divulgação: Focadas na elucidação das características das doenças, precauções, tratamento adequado e suporte às famílias.
  • Mutirões de Colonoscopias: Prioridade para casos suspeitos, garantindo diagnósticos mais rápidos e precisos.
  • Parcerias e Convênios: Colaboração entre órgãos públicos, entidades civis e empresas privadas, inspiradas em campanhas como Outubro Rosa e Novembro Azul.
  • Educação em Saúde: Programas permanentes para pacientes recém-diagnosticados, oferecendo acolhimento e orientação.

Maio Roxo: Mês de Conscientização

A lei também institui a campanha “Maio Roxo”, que será realizada anualmente para intensificar as ações de conscientização e educação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais. Durante este mês, espera-se um aumento significativo na visibilidade e engajamento da sociedade em relação a essas condições.

Impacto Esperado

Com a implementação desta política, espera-se uma melhoria significativa na assistência e qualidade de vida dos pacientes, além de um aumento na conscientização pública sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais. A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação, marcando um novo capítulo na saúde pública brasileira.

A publicação da Lei Nº 15.138 é um marco histórico para a comunidade médica e para todos os que convivem com Doenças Inflamatórias Intestinais. O GEDIIB celebra esta conquista e reafirma seu compromisso com a difusão do conhecimento e a melhoria da assistência a esses pacientes. Juntos, continuaremos a trabalhar para um futuro mais saudável e informado.

 

Confira o documento oficial AQUI

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