O Ministério da Saúde, através da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, publicou oficio circular Nº 17/2020/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS em que estende o intervalo de término de vigência da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) flexibilização das regras de execução do CEAF, de modo excepcional, a fim de diminuir a circulação de pessoas nos serviços de saúde e prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Desta forma, a circular orienta a extensão do intervalo de término de vigência da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) em que a flexibilização das regras do CEAF poderá ser aplicada, de modo a garantir o tratamento dos pacientes que já são atendidos por meio do CEAF e para proteger pacientes, seus representantes e os profissionais de saúde.
Tratamentos cujas APACs terminem até agosto de 2020 poderão ser renovados automaticamente, em caráter excepcional, sem a apresentação de Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento (LME) e prescrição médica, por período adicional de três meses, desde que não haja mudança na dose, quantidade dispensada e/ou medicamento prescrito.
A medida vale para casos de pacientes que já estão em tratamento, não sendo necessário retornar ao médico para solicitação de LME e prescrição médica, ou seja, não apresentarão os documentos supracitados.
Confira a circular na íntegra, clicando na imagem: