Posicionamento do GEDIIB para Consulta Pública ANS n.81 – parte 1
A ANS anunciou uma recomendação preliminar positiva para a incorporação para Retocolite Ulcerativa de Infliximabe, Golimumabe e Vedolizumabe na Saúde Suplementar, para os pacientes com doença moderada à grave que não responderem ao tratamento convencional. Apesar de não ter sido uma recomendação por classe como defendemos, já foi mais ampla que o PCDT da CONITEC e se configura como uma enorme conquista para os nossos pacientes.
Porém, cabe a nós tentarmos ampliar ainda mais as oportunidades de tratamento dos pacientes com RCU uma vez que ainda podemos nos manifestar favoravelmente à incorporação de outros medicamentos aprovados pela Anvisa para esta doença e que não foram incluídos nesta recomendação, como por exemplo o adalimumabe, o ustequinumabe e o tofacitinibe (veja mais informações de cada uma dessas medicações nos anexos disponíveis). Além disso, novos medicamentos ainda podem ser desenvolvidos e aprovados com o tempo, como por exemplo as pequenas moléculas surgiram ao longo do nosso pedido de incorporação para terapia biológica nesse rol atual. Apesar de se tratar de medicação oral, vale lembrar que a ANS aprova quimioterápicos orais em seu rol e que a medicação por seu custo e seu benefício seria de grande valia para uma melhor sustentabilidade do sistema de saúde. Bem como vale salientar que os dois biológicos subcutâneos não incluídos preliminarmente podem trazer diferentes posologias e mecanismos de ação ao arsenal terapêutico em pacientes que precisarão de tratamentos de longo prazo e que podem evoluir com falhas as medicações iniciais.
Desta forma, como só temos renovação do rol da ANS praticamente a cada 3 anos, nossos pacientes não deveriam esperar tanto tempo para ter acesso a medicações com eficácia e segurança já comprovados ou as novas tecnologias que chegarem, tendo em vista que outras doenças imunomediadas reumatológicas, dermatológicas e a própria Doença de Crohn, já tiveram uma incorporação por classe de tratamento através do tipo de doença (CID X).
A consulta pública número 81 da ANS ficará aberta por 45 dias até 21/11/2029. Nesse sentido, o GEDIIB defende a incorporação para a Doença RCU por classe: terapia biológica subcutânea ou endovenosa para RCU moderada à grave refratária ao tratamento convencional por pelo menos 3 meses, com escore de Mayo maior ou igual a 6 e subescore endoscópico de Mayo maior ou igual a 2 (DUT proposta incialmente pelo GEDIIB). Além disso, defendemos que a as pequenas moléculas também deveriam ser consideradas pela ANS para essa incorporação, apesar de não estarem no nosso dossiê inicial , em virtude de sua aprovação na Anvisa ao longo das etapas de renovação do novo rol da ANS.
Estudos comprovam que, ao alcançarmos o objetivo terapêutico de cicatrização da mucosa, o que muitas vezes exige o acesso a um arsenal terapêutico ampliado, podemos diminuir os riscos de câncer, de hospitalizações, e de cirurgias, que tem custos imprevisíveis dentro de uma gestão em saúde. Ademais, o maior acesso às medicações pode gerar uma competitividade e regular melhor o mercado de preços praticados.
Além disso, essa ampliação de incorporação por doença (RCU) traria uma maior equidade com a Doença de Crohn, uma vez que não faz sentido se ter um tratamento diferenciado para doenças inflamatórias intestinais crônicas de comportamento tão semelhante. E finalmente, o acesso ampliado seria uma oportunidade para os médicos individualizarem melhor a escolha da medicação de acordo com o perfil de cada paciente.
Portanto, a concordância do GEDIIB com a incorporação preliminar da ANS para RCU é parcial e conclamamos a todos os nossos associados a contribuir individualmente com essa consulta pública para tentarmos modificar esse cenário apresentado.
O vídeo do passo a passo do GEDIIB para contribuição na consulta pública bem como o dossiê inicial de solicitação e a defesa na íntegra estarão disponíveis em breve.
A mesma consulta pública 81 da ANS também recomendou preliminarmente uma mudança de DUT para Doença de Crohn, a incorporação do IGRA, da cápsula endoscópica e da calprotectina fecal.
Comissão de Medicamentos e Diretoria do GEDIIB
Consulta Pública ANS no 81 para Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde: porque contribuir?
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