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ACESSE O ANEXO I, AQUI
REGULAMENTO “PRÊMIO GEDIIB JOVEM 2020”
Introdução
O Concurso “GEDIIB JOVEM” é uma iniciativa do GEDIIB com o apoio da indústria farmacêutica e tem como objetivo aproximar, congregar e estimular jovens que estejam iniciando-se na profissão, na área de doença inflamatória intestinal.
Fundamento
Premiar um caso clínico sobre Doença Inflamatória Intestinal.
Capítulo 1 – Sobre os candidatos:
Artigo 1º – O primeiro autor deverá ser profissional de saúde, médico ou não médico residente ou especializando envolvido na abordagem de pacientes com doença inflamatória intestinal. Um dos autores deverá ser portador de Título de Especialista e ser Sócio do GEDIIB.
Parágrafo único: a residência médica deve ser credenciada pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) e o curso de especialização deve ser reconhecido pela respectiva sociedade ou pelo MEC.
Artigo 2º – Os candidatos deverão concordar e assinar Termo de Cessão de Direitos Autorais (ANEXO 2), que trata acerca da publicação do trabalho sob diferentes formas de divulgação promovidas pelo GEDIIB.
Capítulo 2 – Sobre o Trabalho:
Artigo 3° – Serão aceitas inscrições de trabalhos que se referem à apresentação de um caso clínico de Doença Inflamatória Intestinal.
Artigo 4º – O trabalho deverá ser apresentado em formato A4. As margens superior, inferior e direita devem ter 2,5cm e a esquerda 3,5cm. Na capa, deverá constar o título do trabalho com fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 16, em negrito e centralizado, além do nome do autor principal e o nome dos demais autores. O nome do autor principal deve ser seguido de sua apresentação, especificando se é residente ou especializando, assim como deve constar também o nome da instituição responsável por sua pós-graduação lato sensu. Um dos autores que possui Titulo de Especialista e que seja sócio do GEDIIB deve ter seu nome destacado por meio de letras maiúsculas. Na primeira folha, repete-se o título e, a seguir, o Resumo e Palavras-Chave do trabalho. A fonte deve ser Arial ou Times New Roman tamanho 12, espaço simples. O Resumo não poderá ultrapassar o limite de 200 palavras e, as Palavras-Chave não poderão exceder o número de 4. O corpo do trabalho deverá ser redigido com fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12 e espaço duplo, e deverá conter introdução, relato do caso, discussão e conclusões e não deverá exceder, no seu total, 1500 palavras. As referências bibliográficas serão redigidas a seguir e não deverão ultrapassar o número de 30, independente do número de palavras. O padrão recomendado para ser adotado deverá ser modelo do Grupo de Vancouver (Uniform Requirements for Manuscripts Submitted to Biomedical Journals, International Committee of Medical Journal Editors -http://www.icmje.org). O trabalho não deverá conter qualquer identificação nominal, incluindo iniciais do nome do paciente, seja no texto ou nas imagens. Também não deverá constar qualquer informação que possa indicar a origem do caso, sob pena de eliminação. Os títulos e subtítulos podem ser grafados com fontes em negrito e tamanho maior, a critério dos autores.
Capítulo 3 – Sobre a Inscrição:
Artigo 5º – Os candidatos deverão inscrever-se e enviar o trabalho por meio de arquivo eletrônico em formato pdf via plataforma do https://gediib.org.br/gediibjovem/ seguindo as seguintes normas:
Parágrafo 1° Cada candidato(a) poderá submeter apenas um (1) trabalho.
Parágrafo 2°- A inscrição do cadastro deve ser completa e deverá incluir endereço, telefones fixo e celular com DDD e email, assim como deve ser informado também o nome do autor que possui Título de Especialista e seja sócio do GEDIIB. Caso não tenha a informação solicitada, o(a) candidato(a) deverá responder NÃO SE APLICA.
Parágrtafo 3° – A Inclusão do trabalho deverá ser feita em dois (2) Módulos para inscrição. No primeiro módulo, o cadastro deve conter a IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO E LOCAL ONDE FOI FEITO e o CEP a que pertence a instituição de ensino, com o nome do primeiro autor. No segundo módulo, deverá conter apenas o título do trabalho sem nenhuma identificação dos autores e local onde foi realizado o trabalho. Os dois documentos devem ser anexados em pdf.
Parágrtafo 4° O termo de cessão de direitos autorais (Anexo 2) deve ser assinado pelos candidatos e anexado no site em formato de pdf do documento.
Parágrtafo 5° Incluir o documento que comprove a situação regular do candidato(a) junto a sua residência ou especialização (pdf).
Artigo 6º – A data limite para inscrição é 03 de julho de 2020 Trabalhos enviados após o prazo não serão aceitos. O (a) candidato (a) inscrever-se-á pelo site. Será fornecido login e senha para que o(a) mesmo(a) receba documentação que confirme sua inscrição, aprovação, classificação, informações sobre as etapas do concurso e resultado.
Todos os candidatos terão direito aos certificados de participação. Para cada fase de participação do(a) candidato(a) será fornecido certificado específico.
Capítulo 4 – Formato do concurso
Artigo 7° – O Prêmio GEDIIB JOVEM será dividido, a princípio, em três etapas:
Primeira Etapa.
Na primeira etapa, todos trabalhos recebidos, sem identificação dos autores, serão avaliados e julgados pela Comissão Examinadora conforme os seguintes critérios: importância do tema, qualidade do resumo, introdução, apresentação do caso, discussão, conclusões e referências bibliográficas. A ordem de classificação dar-se-á pela média das notas dos avaliadores, dispensando a maior e a menor nota. Os doze primeiros colocados serão aprovados para participar da segunda etapa. Os resultados desta etapa serão divulgados até o dia 31 de agosto de 2020.
Segunda Etapa
Dois grupos de semifinalistas com seis candidatos em cada um serão constituídos, em conformidade com a região, estado ou cidade de origem dos trabalhos. Duas bancas examinadoras com três membros em cada uma serão formadas a partir dos membros da Comissão Examinadora e os candidatos apresentarão seus trabalhos oralmente. Estes dois “meetings” serão abertos ao público. Para a apresentação dos casos, será enviado um template de powerpoint modelo. Este deverá conter no máximo 15 slides para serem apresentados no tempo de até 20 minutos. Nesta fase de apresentação oral, os critérios adotados pela Comissão Examinadora serão os seguintes: formato da apresentação, conhecimento do tema e discussão com os debatedores. A ordem de classificação dar-se-á pela média das notas dos avaliadores e os três primeiros colocados de cada grupo participarão da terceira etapa.
Terceira etapa
Os seis candidatos aprovados na segunda etapa participarão da terceira etapa. No mesmo molde da segunda etapa, os candidatos apresentarão seus trabalhos oralmente durante um meeting. Será constituída uma banca com membros da Comissão Examinadora. Os critérios adotados para avaliação dos candidatos serão os mesmos adotados para segunda etapa: formato da apresentação, conhecimento do tema e discussão com os debatedores. A média das notas de cada candidato nesta fase será somada as notas obtidas durante a primeira e segunda etapas. A ordem final da classificação será obtida pela soma da média das notas dos candidatos em cada etapa.
Parágrafo 1° – Ao final de cada apresentação, membros da Comissão Examinadora poderão questionar o(a) candidato(a) sobre a apresentação e/ou sobre o tema relacionado.
Parágrafo 2° – Todas as despesas referentes à viagem do primeiro autor para a apresentação do seu trabalho durante a(s) fase(s) de apresentação oral correrão por conta do GEDIIB que também terá a responsabilidade sobre a logística do apresentador(a). Não serão pagos honorários pela vinda/apresentação do trabalho no evento.
Parágrafo 3° – O(A) primeiro(a) autor(a) que não puder apresentar o seu trabalho na data agendada não poderá enviar outra pessoa em seu lugar, sendo o trabalho desclassificado.
Capítulo 5 – Sobre a Comissão Examinadora:
Artigo 8º – A Comissão Julgadora será composta por nove membros efetivos e quatro suplentes: Genoile Oliveira Santana (coordenador), Eduardo Garcia Vilela, Helio Rzetelna, Matheus Azevedo, Jaciane Araújo Mota Fontes, Júlio Pinheiro Baima, Maraci Rodrigues, Orlando Ambrogini Junior, Marcia Henriques de Magalhaes Costa,Henrique S. Filman
Parágrafo único – Na hipótese de algum dos trabalhos ter como orientador(a) ou co-autor(a) um dos membros da Comissão Examinadora, ele(a) não participará do julgamento em qualquer uma das etapas, não havendo, entretanto, restrições para sua inscrição.
Capítulo 6 – Condições Gerais:
Artigo 9º – A participação no Prêmio GEDIIB JOVEM implica no total conhecimento e aceitação deste Regulamento.
Artigo 10º – Este Prêmio é intransferível e não poderá ser atribuído ao mesmo autor principal por mais de uma vez.
Artigo 11º – Não caberá recurso à decisão da Comissão Julgadora.
Artigo 12º – Outras situações não mencionadas no regulamento serão decididas pela Comissão Examinadora do Prêmio GEDIIB JOVEM.
Capítulo 7 – Sobre a premiação
Artigo 15º – Os prêmios consistem em:
1º Lugar – Pacote completo para SEBRADII 2021 (hospedagem, passagem, inscrição no congresso para uma pessoa).
2º lugar – Inscrição e Hospedagem para SEBRADII 2021.
3º lugar – Inscrição para SEBRADII 2021.
Parágrafo único: os três melhores trabalhos serão apresentados pelos seus respectivos autores durante o SEBRADII E IV Congresso Brasileiro de Doença Inflamatória Intestinal em 2021 com a devida certificação de palestrante para cada apresentador.
Coordenação, realização: GEDIIB – Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.391 – 10º andar – Jardim Paulistano – São Paulo/SP – CEP: 01452-000 – Telefone: 11 – 3031.0804 – Todos direitos reservados.
Do que constar, lavramos este edital, em plena concordância com sua publicação.
São Paulo, 02 de março de 2020.
Rogério Saad Hossne
Presidente do GEDIIB
Genoile O. Santana
Coordenador do GEDIIB JOVEM