Com o apoio do GEDIIB, projeto de lei proíbe substituição de biológicos por biossimilares sem consentimento médico

Medida combate a substituição automática em farmácias de dispensação

Um dos principais objetivos do GEDIIB (Grupo de Estudos da Doença Inflamatória Intestinal do Brasil) é fazer frente de atuação com o poder público para melhorar as políticas de saúde no país, especialmente no sistema público de saúde e para pacientes acometidos pelas doenças inflamatórias intestinais. Nesta semana, um importante projeto de lei (5.415/19) começou a tramitar, na Câmara dos Deputados, para proibir que o SUS forneça medicamentos biossimilares para pacientes que já estão em tratamento com biológicos de referência, sem a prévia consulta ao médico responsável pelo tratamento.

Para o GEDIIB a proposta é muito importante porque combate a substituição de maneira automática na farmácia de dispensação. “O consenso do GEDIIB recomenda que o biossimilar pode ser usado em pacientes com doença inflamatória intestinal, tanto na terapia inicial (virgens de biológicos), quanto na troca (pacientes que já faziam uso de medicamento referência e estavam em remissão clínica). Preconiza-se que a troca seja uma prática realizada com a prévia autorização e supervisão da equipe assistente, mediante o consentimento do paciente”, explica a médica Natália Sousa Freitas Queiroz, coordenadora da Comissão de Medicamentos e Biossimilares do GEDIIB.

A médica salienta que a substituição automática de uma medicação referência por seu biossimilar ou vice-versa é uma prática não recomendada e não deve ser praticada na rotina clínica. Para o presidente do GEDIIB, o médico Rogério Saad-Hossne, a iniciativa é um passo muito importante para a saúde dos pacientes. “Temos um longo caminho pela frente até que esse projeto se torne lei. Mas já é uma vitória podermos discutir dentro do Congresso Nacional a importância desse controle, estabelecendo critérios altamente científicos para procedimentos clínicos”, destaca.

Entenda mais
O biossimilar é desenvolvido a partir da tecnologia de DNA recombinante, apresentando estrutura molecular e propriedades biológicas muito semelhantes ao produto biofarmacêutico original que já foi aprovado. Tal categoria de medicações é aprovada em diversos países e regulamentada por entidades nacionais, como ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), FDA (Food and Drug Administration), EMA (European Medicines Agency) e Health Canada.

Mudanças
O projeto de lei altera a Lei Orgânica da Saúde e determina, ainda, que o prontuário clínico do paciente registre as informações relativas à manutenção, ou não, do medicamento biológico originador.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de passar pelas comissões e tendo votos suficientes, o texto segue para a votação dos deputados. Se aprovado, o projeto segue para o Senado, onde também passará por comissões até a votação em plenário.

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