Por: Dr. J Luiz Amuratti
1. O “Porquê” do Fórum?
Ressaltamos o esforço conjunto destas três entidades médicas, pois o momento de discussão sobre os Biossimilares é agora!
As entidades estão ativas a nível mundial e a Anvisa e o Ministério da Saúde estão iniciando grupos de estudo para aprovação e regulamentação na sua dispensação.
2. O que são os Biossimilares?
Segundo o FDA (Food and Drug Administration), agencia reguladora dos USA, os biossimilares são produtos biológicos altamente similares a produtos de referência, apesar de pequenas diferenças nos componentes clinicamente inativos e sem diferenças significativas em termos de segurança, pureza e potência.
Apesar da semelhança não podemos dizer que os biossimilares são biogenéricos, pois são criados usando diferentes linhagens celulares esistemas de cultura, ou seja, não são 100% idênticos aos seus compostos originais. Entretanto, assim como acontece com os genéricos, o objetivo de desenvolvê-los é reduzir o custo e aumentar o acesso aos fármacos biológicos para quem mais necessita deles.
3. Por que os médicos prescritores necessitam acompanhar os acontecimentos e como isso afeta nosso trabalho?
Os Biossimilares não são genéricos. O conceito de genéricos não se aplica aos Biossimilares, pois apenas se enquadra à moléculas pequenas, de menor complexidade que podem ser replicadas por processos químicos em laboratório. Pelo fato de serem produzidos a partir de organismos vivos, de alta complexidade, podem trazer pequenas variações estruturais; e por isso exigem testes pré e pós clínicos.
A Anvisa, até o momento, se posiciona que a decisão da intercambialidade deve ser compartilhada por médicos prescritores e pacientes. A ANVISA e o Ministério da Saúde ate o momento não regulamentaram a sua utilização e dispensação, fato este dificultador na utilização destas fármacos pelos pacientes.
4. Conceitos importantes para o entendimento da questão :
4.a. Substituição de Medicação: Ato Médico > Alcance Individual
4.b. Substituição Automática: pelo dispensador, que é autorizado, por uma definição regulatória – intercambialidade > Alcance Coletivo
A princípio, os biossimilares por não serem cópias idênticas, não são intercambiáveis.
Para um produto biossimilar ser aprovado vários requisitos precisam ser avaliados como de PK – Farmacovigilância. PD – Farmacodinâmica, Eficácia. Segurança e Imunogenicidade.
5. Evidências de Eficácia/ segurança no uso de Biossimilares
Realizadas apresentações de diversos trabalhos científicos demonstrando eficácia e eficiência do uso dos Biossimilares; mas vamos ressaltar dois deles:
NOR-SWITCH
Kristin K Jargensen et al realizaram um trabalho de não inferioridade na mudança do tratamento do infliximabe referencia para o biossimilar CT-P13, comparativamente a manutenção do tratamento com o infliximabe referência (NOR-SWITCH) > O resultado observado foi de inferioridade com entre o uso de infliximabe referência e o CT-P13, com uma margem pré-especificada de não inferioridade em 15%;
SWITCH
O estudo DAN-BIO, realizado por Roberto Moots et al, foram detectados na literatura 53 trabalhos nos quais foi realizada a substituição de Biológicos Referência (Infliximabe; Etanercept; Adalimumabe) por Biossimilares no tratamento de doenças inflamatórias reumatológicas, gastroenterológicas e dermatológicas. Verificou-se que os dados de eficácia e segurança eram semelhantes, sendo que os dados de imunogenicidade apresentados em 51% dos estudos.
Vazios Regulatórios ainda existentes
>Intercambialidade
>Utilização de Nomes Comerciais
>Pré-Qualificação
>”Drifting” alterações não intencionais ao longo do tempo, de algumas características dos produtos biológicos, caso não ocorra controle adequado. Exemplo: Trastuzumab houve diferença entre o intervalo de confiança e de equivalência.
>Adaptação para classes específicas de biológicos
>Fingerprint analítico: superiores estágios de comparação, pela introdução de métodos avaliadores ultra sofisticados como uma “impressão digital)”do produto podem reduzir a necessidade de estudos clínicos
Efeito NOCEBO
Assim com existe o efeito placebo, contrariamente existe o efeito NOCEBO, que pode ser definido como a presença de sintomatologia associada a efeitos indesejados e negativos dos fármacos decorrentes de crença, sugestão psicológica e/ou social. No uso de biossimilares, este efeito pode estar presente devido a pouca transparência do processo de utilização assim como por desconhecimento de médicos prescritores e por parte dos pacientes.
Perspectivas:
Encontros, discussões e consensos serão necessários.
A união das entidades médicas que prescrevem a seus pacientes os medicamentos biológicos e biossimilares torna-se importante para a correta fundamentação e contribuição para a tomada de decisão relativa a dispensação destas medicações.
Para isso o GEDIIB se orgulha de estar promovendo este evento!