A consulta já está aberta no site da ANS e vai até o próximo dia 06 de junho.
O Grupo de Estudos da Doença Inflamatória Intestinal (GEDIIB) divulga seu posicionamento e contribuição sobre a Consulta Pública n. 86 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a proposta de resolução normativa que dispõe sobre o processo de análise de impacto regulatório (AIR) e sobre o processo de participação social (PS) no âmbito da agência nacional de saúde suplementar.
O GEDIIB parbeniza a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pela iniciativa de aperfeiçoar o processo de atualização do Rol de Medicamentos e Procedimentos com a participação Social tanto de publico alvo (pacientes) quanto profissionais especializados.
Sobre a participação Social (PS) a qual se subdivide em PS dirigida (PSD) e PS Ampla (PSA), consideramos muito importante que as mesmas se complementem, não devendo ser executadas de forma isolada. Nosso país possuiu realidades diversas e ambas as participações têm valores distintos e complementares e seus conteúdos podem ser cumulativos.
Apesar de ser do nosso conhecimento de que a ANS possua profissionais qualificados, a importância da participação de atores técnicos e específicos se justifica pois muitos desses especialistas em saúde atuam na Rede Assistencial, detendo além do conhecimento técnico cientifico a realidade prática assistencial.
A realidade assistencial considera o alcance em educação de profissionais que atuam em regiões com maiores dificuldades técnicas e/ou de atualizações cientificas.
Considerando que entre os objetivos do GEDIIB se encontra a educação médica continuada que também resulta em melhor aplicabilidade terapêutica, ou seja, uso racional de medicamentos e com consequente redução de custo, apoiamos as duas formas de realização da PSD: Câmaras técnicas e Fóruns de discussão.
Quanto a PSA constituída por Consulta Pública e Audiência Pública, somos favoráveis, desde que a PSA sempre seja associada a PSD, para que possa haver complementação de informações através da obtenção de dados práticos de vida real tanto de profissionais de saúde quanto de pacientes, demonstrando as distintas realidades em nosso território Federal .
Caso seja dispensada a PSA solicitamos transparência com justificativa detalhada do que a agência considera urgência e o que seria considerado resultado improdutivo.
Em relação ao prazo sugerido de 45 dias após Publicação, solicitamos clareza se este prazo se refere ao após a publicação no DOU, assim como deveria estar mais claro que o o período de 12 meses seria o prazo máximo para todo o ciclo de revisão e Atualização do Rol, evitando atrasos terapêuticos e consequente aumento dos custos indiretos por perda de produtividade e maior chance de evoluções desfavoráveis gerando potenciais danos irreversíveis ao paciente.
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